quarta-feira, 10 de junho de 2015

SEGUNDONA BRAVA - Federação garante: não há como inscrever mais do que 28 jogadores

Cláudio Messias*

A Federação Paulista de Futebol posicionou-se, nessa quarta-feira, sobre o imbróglio envolvendo o número de jogadores inscritos e profissionalizados para a disputa da Segundona 2015. A exemplo de ocasiões anteriores em que solicitei posicionamento, a Ouvidoria da instituição foi pontual e atendeu ao que foi requisitado. Parte considerável, pois, das dúvidas foi elucidada.

Nós, reles e mortais torcedores, não temos como saber. Mas, a Federação dispõe, segundo a Ouvidoria, de controle que impede que uma agremiação inscreva mais do que 28 jogadores para a disputa da Segunda Divisão. Na perspectiva da transparência isso é falho, mas, se a instituição garante que é impossível um clube inscrever mais jogadores do que o Regulamento prevê, só resta acreditar.

De acordo com a Ouvidoria, uma agremiação tem livre arbítrio de profissionalizar quantos atletas quiser. Mas, daí a relacioná-los, seria outra história. Igualmente, dentro do limite de 28 contratações, pode haver mais de três atletas com idade acima de 23 anos. Em cada partida, porém, só podem ser relacionados 3 atletas com essa, digamos, vantagem de idade.

Uma das perguntas enviadas à Ouvidoria fica sem resposta. Ou seja, um clube que em 10 de junho esteja com efetivo de contratados abaixo dos 28 permitidos poderá, na Segunda Fase, completar, de maneira a compensar o déficit? Por exemplo: o Jabaquara, com 22 federados, poderia efetivar 6 contratações na próxima abertura da janela de contratações, em agosto, ou continuaria condicionado a 4 novos contratos? Aparentemente, pelo Regulamento, não. Mas, a Ouvidoria não atendeu a esse tipo específico de solicitação de informação.

A Federação Paulista de Futebol dispõe de um canal específico para que os clubes façam a inscrição de seus atletas para a disputa das competições oficiais. Trata-se do serviço www.extranetclube.fpf.org.br, que tem login e senha disponibilizados exclusivamente às agremiações participantes. Nele, quando um clube completa a inscrição de atletas dentro do limite previsto no Regulamento, o sistema fecha automaticamente. Enfim, o número de atletas listados em nome de uma agremiação não corresponde, necessariamente, ao que foi validado para a disputa, no caso em voga, da Segundona. Não há, pois, outra alternativa a não ser acreditar nesse trâmite, que não é divulgado ao público em geral.

De minha parte, sou defensor de que a Federação, que tantas informações disponibiliza em seu site, muitas vezes primando por detalhes desnecessários, efetive a lista de jogadores habilitados para a disputa nas competições que ela organiza. Afinal, fica totalmente sem sentido acessar o perfil de uma determinada agremiação no site da instituição, verificar a lista de atletas tidos como "registrados profissionalmente", porém não saber exatamente quais podem disputar a única competição oficial em disputa.

Transparência - Posto, abaixo, as perguntas que encaminhei à Ouvidoria da Federação Paulista de Futebol. No parágrafo seguinte, destacado em amarelo, vem a íntegra da resposta que recebi.

Considerando que ontem esgotou-se o prazo para que os clubes participantes da Segunda Divisão inscrevam os jogadores para a disputa dos jogos restantes da Primeira Fase, tenho as seguintes dúvidas que, se possível, gostaria de tirar. Seguem:

1 - Se há limitação de 28 contratações de jogadores por clube, uma agremiação pode fazer o registro profissional de número superior de atletas?

2 - A Federação dispõe de alguma condição para que os clubes informem, formalmente, os 28 atletas em disputa na Segunda Divisão, dentro do prazo especificado pelo Regulamento?


3 - No site da Federação há a listagem dos jogadores profissionais vinculados a cada uma das 30 agremiações participantes da Segunda Divisão. Tais jogadores correspondem à lista de atletas habilitados para a disputa, ou seja, uma agremiação que apresente 30 jogadores registrados na competição estaria trabalhando com número de atletas além do estabelecido pelo Regulamento?

4 - O Regulamento da Segunda Divisão estabelece limite de 3 jogadores que, inscritos, podem ter idade acima de 23 anos. Uma agremiação que tenha número maior de jogadores com 23 anos de idade registrados profissionalmente estaria cometendo algum tipo de infração?

5 - Um clube que tenha, por exemplo, 18 jogadores registrados atualmente, findado o prazo de inscrição de atletas, ontem. Esse clube tem direito de inscrever os 10 jogadores restantes quando for reaberto prazo, para a Segunda Fase, previsto no Regulamento, ou só poderá inscrever 4 novos atletas, como está no mesmo Regulamento?

As perguntas elencadas acima levam em consideração observação que fiz no site da Federação, constatando que há clubes que mantêm o registro de jogadores conforme determina o Regulamento, mas há muitas agremiações que chegam a ter até 40 atletas registrados. Entendo, como torcedor, que meu time, que contratou conforme reza o Regulamento, possa ser prejudicado na comparação com um clube que registrou número maior de atletas e, assim, pôde ter maior variedade de opções para colocar a equipe em condições de disputa.

Agradeço, sempre, pela presteza no atendimento dessa Ouvidoria às solicitações de informações feitas. E antecipo que as dúvidas esclarecidas serão tornadas públicas em postagem no Blog do Messias, que mantenho.


A resposta:

Sr. Messias

Segue abaixo os artigos do Regulamento que tratam de registro e inscrição de atletas:

DA CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 12 - A condição de jogo para a primeira rodada da Competição se dará pelo registro do atleta no Departamento de Registro da FPF até o dia 10 de abril de 2015, permitindo-se registros adicionais para a disputa da primeira fase da Competição até o dia 09 de junho de 2015.

§1º - Os Clubes poderão inscrever para a disputa da Competição até 25 (vinte e cinco) jogadores de linha e 03 (três) goleiros dentre aqueles previamente registrados, sendo que para a primeira rodada, uma primeira relação deverá ser obrigatoriamente apresentada até o dia 16 de abril de 2015, mediante preenchimento através do sistema “on line” no site da FPF, http://extranetclube.fpf.org.br.

§2º - Tal relação poderá ser complementada a qualquer momento até o dia 09 de junho de 2015, sendo vedada, para a disputa da primeira fase da Competição, qualquer alteração na relação anteriormente apresentada, exceto no que concerne ao Parágrafo 3º deste artigo.

§3º - Em caso de contusão de um goleiro inscrito pelo Clube em qualquer momento da Competição, não importando a fase, após o recebimento do laudo médico comprobatório da lesão que o afaste do restante da Competição, o DCO promoverá a substituição do atleta lesionado por novo goleiro a ser inscrito pelo Clube, independentemente do prazo constante deste REC para registro de atletas para a disputa da Competição.

Art. 13 - Os 12 (doze) Clubes classificados para a segunda fase da Competição poderão substituir até 04 (quatro) atletas da relação original, independentemente de posição, mediante alteração a ser efetuada no sistema “on line” no site da FPF http://extranetclube.fpf.org.br, até o dia 20 de agosto de 2015, independentemente do prazo constante deste REC para registro de atletas para a disputa da Competição.
Art. 14 - O atleta somente poderá ser inscrito por um único Clube participante do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Segunda Divisão de 2015.

Art. 15 - Os Clubes poderão utilizar atletas nascidos a partir de 1992 e mais 03 (três) nascidos em 1991, ou antes, por partida.


Não há uma limitação para os Clubes registrarem jogadores, a quantidade de 28 atletas é apenas para os inscritos no Campeonato. Os Clubes através do sistema inscrevem os atletas no Campeonato, gerando uma relação dos inscritos. Não há como inscrever mais que 28 atletas, pois o sistema não permite. Após o prazo regulamentar não há possibilidade de complementação da lista, mesmo que o clube não tenha complementado os 28 atletas.
O Clube também pode inscrever mais de 03(três) atletas de até 23 anos, porém só poderá utilizar até 03 (três) atletas por jogo.

            
Domingos Cangiano Filho - Ouvidor FPF

* Professor universitário, historiador e jornalista, é mestre e doutorando em Ciências da Comunicação pela ECA-USP.

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